A Lei nº 14.195/2021 trouxe diversas alterações ao ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, destacam-se as mudanças em relação à citação, que é o ato formal de convocação da parte requerida para integrar uma relação processual.
A norma alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil, estabelecendo o endereço eletrônico como forma preferencial para a citação. Fora isso, a lei também estabelece que o envio da mensagem de citação deverá ocorrer em até dois dias úteis contados da decisão que a determinar.
Com as novas regras, o réu deve confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 dias úteis a contar do recebimento do mandado e, somente caso não o faça, a citação ocorre pelos meios tradicionais. Caso a parte venha a ingressar no processo e não tenha feito essa confirmação, deve indicar o motivo para tal, sendo que a ausência de confirmação desmotivada pode ensejar multa de até 5% sobre o valor da causa.
Com a prática, acreditamos que o tempo para a efetivação da citação cairá drasticamente, o que tende a acelerar os processos de maneira geral.