A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre heranças e doações vindas do exterior

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) incide sobre a transmissão de herança e doação de bens e direitos. A Constituição determina que a cobrança do ITCMD sobre bem de transmissor domiciliado ou residente fora do Brasil deve ser instituída por lei complementar. Entretanto, esta regulamentação jamais foi elaborada pelo legislativo brasileiro, o que levou a maioria dos Estados a lançar normas próprias sobre o tema. 

Pela falta da lei complementar, a questão foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 851.108 (Tema 825), para que o Tribunal pudesse decidir se, no caso de ausência de tal lei, os Estados poderiam instituir a cobrança por conta própria. No julgamento, a maioria dos Ministros entendeu que Estados e o Distrito Federal não podem legislar em substituição à lei complementar, não sendo devido, portanto, o tributo nas hipóteses mencionadas anteriormente até a edição da lei em âmbito federal. No mais, estenderam os efeitos da referida decisão apenas para casos julgados após a sua publicação.
A Corte protegeu contribuintes com ações em curso a respeito: (a) de a qual Estado deve ser pago o ITCMD; ou (b) da validade da cobrança do imposto em si. Por outro lado, não resguardou os contribuintes que já recolheram o imposto e ajuizaram ações para reaver os valores pagos.

Saiba mais! Selecione uma das áreas de interesse abaixo para acessar os conteúdos relacionados disponíveis em nosso site.

Soluções

Áreas de Atuação

Fale com Benites Bettim

Converse agora mesmo com a nossa equipe e descubra como nossas soluções jurídicas podem fazer seu negócio alcançar os melhores resultados.